Nota fiscal para varejo: como emitir e qual modelo usar

Atualizado há mais de 3 semanas

A nota fiscal de varejo é aquela emitida em comércios de maneira geral. Ela é simples de ser emitida, mas precisa ter alguns cuidados para que seu preenchimento seja correto.

São esses cuidados que deixam um empreendedor confuso na hora de emitir uma nota fiscal de varejo corretamente – ainda mais quando se lembra que ela é um documento obrigatório e é um direito do consumidor tê-la.

Por isso mesmo, você lerá neste post as principais questões relacionadas a esse tipo de nota fiscal, explicando como ela funciona e esclarecendo melhor alguns temas que rodeiam o assunto

O que é nota fiscal de varejo?

A nota fiscal para varejo é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), um comprovante fiscal que é emitido para o consumidor final. Essa nota irá documentar as transações comerciais de venda.

Ela foi criada com o intuito de auxiliar no desenvolvimento das gestões voltadas para o varejo, substituindo, portanto, o cupom fiscal e a Nota Fiscal modelo 2.

O intuito é fornecer uma possibilidade eletrônica, para assim, escapar do acúmulo e desperdício de papéis e, além disso, ter um controle prático e eficiente de cada venda realizada.

Entre os objetivos da sua implementação está a oportunidade de automatizar processos voltados para a emissão de notas fiscais.

Além disso, facilitar a fiscalização de práticas ilegais, como é o caso da sonegação fiscal, também foi um dos propósitos alinhados.

Para falar da nota fiscal de varejo, é necessário citar também o DANFE.

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (DANFE) é a reprodução resumida das informações contidas na NFC-e.

Também, é no DANFE que constará o QR Code e a chave de acesso, que servem para que o consumidor faça a consulta sobre a regularidade da nota.

Vale ressaltar algumas vantagens deste comprovante:

  • Não é preciso usar a impressora fiscal (EFC), a nota pode ser emitida por meio de uma impressora comum;
  • Acompanha as tecnologias móveis do mercado — Smartphones, notebooks, etc;
  • Integra plataformas de venda tanto físicas como virtuais.

Como emitir nota fiscal de varejo?

Para emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica há algumas exigências. Esta é a lista com todas as obrigações necessárias para que esse documento possa ser emitir:

  • Ter um computador e uma impressora (não fiscal);
  • Estar conectado com a internet (via de regra);
  • Estar com a Inscrição Estadual (IE) regular;
  • Obter o certificado digital no padrão ICP (Brasil);
  • Estar credenciado junto à SEFAZ – permissão para emissão;
  • Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) – Token cedido pela SEFAZ no credenciamento
  • Você pode contar com um software emissor de NFC-e – como o eNotas.

A emissão da NFC-e acontece instantaneamente, isso significa que a troca de informações entre o Fisco e o contribuinte ocorre no momento em que a venda é realizada, por conta do software emissor.

A resposta é imediata e o Danfe NFC-e poderá ser liberado na hora, ficando disponível para impressão e entrega ao cliente.

Portanto, pode-se dizer, que para o adequado funcionamento da NFC-e, são necessários dois passos:

  • Ter um certificado digital: É a assinatura digital que possibilita a troca e a segurança das informações.
  • Contar com um software emissor: Fica encarregado da emissão da nota de maneira automatizada e muito mais prático para que você não perca tempo quando precisar emitir muitas notas.

Observação: Lembrando que no caso de faltar internet, ainda é possível fazer a emissão de NFC-e em contingência.

Assim, quando a conexão com a rede voltar, o software emissor irá transportar os dados para a Sefaz, autorizando a operação.

Qual nota fiscal pode ser utilizada em operações de varejo?

Como você já sabe, a nota fiscal de varejo é a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) que é o modelo 65.

Ela é a que é destinada a certificar uma transação comercial no varejo, quando o destinatário (ou seja, o consumidor final) não é contribuinte de ICMS.

Essa emissão é obrigatória para todas as empresas de varejo, com exceção dos Microempreendedores Individuais quando vendem para pessoas físicas. Nesse caso, a emissão é uma opção que pode ser acordada entre empresa e cliente.

Qual diferença entre NFC-e e NF-e?

Tanto a NFC-e e a NF-e são notas fiscais eletrônicas, a diferença fica por conta da forma de emissão e da finalidade.

a NFC-e é emitida por meio de uma impressora comum e é gerada apenas para o consumidor final, por isso, é considerada a nota fiscal para varejo.

Já a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é a responsável por acobertar as outras formas de venda de produtos que não são feitas pela NFC-e. Ou seja:

  • Operações interestaduais e de devolução;
  • Transferência e entrada de mercadorias;
  • Comprovar operações de simples remessa;
  • Exportações, entre outras.

Observação: as duas notas emitem o documento auxiliar, entretanto, o Danfe NFC-e possui um conteúdo mais resumido.

Vale dizer também, que ambas podem realizar a emissão em contingência, na hipótese de faltar rede que impeça a conexão com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Como você notou, a NFC-e, a nota fiscal de varejo, é um importante documento de emissão obrigatória para todas as empresas, com exceção dos MEIs, mas um direito do consumidor.

Essa emissão pode ter seus complicadores, principalmente em empresas cujo fluxo de vendas é grande. Além disso, fazer isso pelos serviços da SEFAZ ou pelo portal da prefeitura pode demandar muito tempo.

A emissão dessa forma é um pouco mais trabalhosa e dispendiosa se você tiver um fluxo grande de notas para emitir.

Por isso, para essa grande demanda de nota fiscal de varejo, opte por emissão automatizada. Como? Conheça a eNotas e descubra!

Jornalista, escritora e pós-graduada em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

Comentários

  1. Essa parte está correta:?

    “Já a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é emitida por uma impressora fiscal e é a responsável por acobertar as outras formas de venda de produtos que não são feitas pela NFC-e. ”

    Acredito que a impressora fiscal não é mais necessária. No site da NFE não fala nada de Impressora fiscal.

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