Qual a nota fiscal para varejo? Sua emissão é obrigatória? O que preciso para emitir essa nota? Tenho de armazená-la? Quais são suas vantagens? Preciso de um contador para me assessorar?
Muitas são as perguntas que surgem na cabeça dos empreendedores quando o assunto é o mercado varejista e, em específico, quando o tema é nota fiscal para varejo.
A emissão desse documento simplifica e auxilia a vida dos administradores e empreendedores do setor varejista.
Mas fique tranquilo, neste post abordaremos as principais questões relacionadas a esse tipo de nota fiscal, explicando suas vantagens, funcionamento e esclarecendo melhor alguns temas que rodeiam o assunto.
Continue lendo e livre-se das dúvidas de uma vez por todas!
1. NFC-e: A nota fiscal para varejo
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um comprovante fiscal que é emitido para o consumidor final. Essa nota irá documentar as transações comerciais de venda.
Ela foi criada com o intuito de auxiliar no desenvolvimento das gestões voltadas para o varejo, substituindo portanto, o cupom fiscal e a Nota Fiscal modelo 2.
O intuito é fornecer uma possibilidade eletrônica, para assim, escapar do acúmulo e desperdício de papéis e, além disso, ter um controle prático e eficiente de cada venda realizada.
Entre os objetivos da sua implementação está a oportunidade de automatizar processos voltados para a emissão de notas fiscais.
Além disso, facilitar a fiscalização de práticas ilegais, como é o caso da sonegação fiscal, também foi um dos propósitos alinhados.
Não há dúvidas de que conhecer o que é a NFC-e é um passo importante para todos os varejistas, entretanto, ainda não é o suficiente. É preciso que estejam antenados ao significado do Danfe NFC-e.
2. O que é o DANFE NFC-e?
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (Danfe) é a reprodução resumida das informações contidas na NFC-e.
Também, é no Danfe que irá constar o QR Code e a chave de acesso, que servem para que o consumidor faça a consulta sobre a regularidade da nota.
Vale ressaltar algumas vantagens deste comprovante:
- Não é preciso usar a impressora fiscal (EFC), a nota pode ser emitida por meio de uma impressora comum;
- Acompanha as tecnologias móveis do mercado — Smartphones, notebooks, etc;
- Integra plataformas de venda tanto físicas como virtuais.
Agora que já sabe o que é a NFC-e e o que representa o Danfe, você precisa ter em mente qual a diferença entre a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
3. Qual a diferença entre NFC-e e NF-e?
Bom, nesse caso, ambas são notas fiscais eletrônicas, a diferença fica por conta da forma de emissão e da finalidade.
Como vimos nos tópicos anteriores, a NFC-e é emitida por meio de uma impressora comum e é gerada apenas para o consumidor final, por isso, é considerada a nota fiscal para varejo.
Já a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é a responsável por acobertar as outras formas de venda de produtos que não são feitas pela NFC-e. Ou seja:
- Operações interestaduais e de devolução;
- Transferência e entrada de mercadorias;
- Comprovar operações de simples remessa;
- Exportações, entre outras.
Observação: Ambas as notas emitem o documento auxiliar, entretanto, o Danfe NFC-e possui um conteúdo mais resumido.
Vale dizer também, que ambas podem realizar a emissão em contingência, na hipótese de faltar rede que impeça a conexão com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
4. Quais os requisitos para emitir uma NFC-e?
Para emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica há algumas exigências. Montamos uma lista com todas as obrigações necessárias para que esse documento possa ser gerado:
- Ter um computador e uma impressora (não fiscal);
- Estar conectado com a internet (via de regra);
- Estar com a Inscrição Estadual (IE) regular;
- Obter o certificado digital no padrão ICP (Brasil);
- Estar credenciado junto à SEFAZ – permissão para emissão;
- Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) – Token cedido pela SEFAZ no credenciamento
- Contar com um Software emissor de NFC-e – como o eNotas Gateway.
5. Como funciona a NFC-e?
Como já foi dito aqui, a emissão da NFC-e acontece instantaneamente, isso significa que a troca de informações entre o Fisco e o contribuinte ocorre no momento em que a venda é realizada, por conta de um software emissor.
A resposta é imediata e o Danfe NFC-e poderá ser liberado na hora, ficando disponível para impressão e entrega ao cliente.
Portanto, pode-se dizer, que para o adequado funcionamento da NFC-e, é necessário dois passos:
- Ter um certificado digital: É a assinatura digital que possibilita a troca e a segurança das informações.
- Contar com um software emissor: Fica encarregado da emissão da nota.
Observação: Lembrando que no caso de faltar internet, ainda é possível fazer a emissão de NFC-e em contingência.
Assim, quando a conexão com a rede voltar, o software emissor irá transportar os dados para a Sefaz, autorizando a operação.
6. A NFC-e é obrigatória?
Na maioria dos estados do Brasil, a NFC-e já é obrigatória.Entretanto, há alguns estados que ainda estão em processo de implementação desse novo modelo fiscal.
Tudo indica que até o fim do primeiro trimestre de 2020, quase todos os estados já tenham adotado essa tecnologia.
Se quiser saber mais sobre o tema, basta ficar de olho no calendário de obrigatoriedade da NFC-e, assim você se mantém engajado a respeito do assunto.
7. Devo armazenar a NFC-e?
A resposta é sim!
Empresas que não conseguem comprovar os pagamentos que são registrados estão assumindo o risco de serem obrigadas a pagar novamente, só que desta vez, com a incidência de 20% de multa sobre o valor.
Conforme a Lei 5.172, em seu art.173, o recomendado é que as notas fiscais sejam armazenadas dentro do prazo de 5 anos.
8. Quais as vantagens da NFC-e para o contribuinte?
A NFC-e veio para revolucionar o mercado e acompanhar as tecnologias que envolvem o os negócios.
Portanto, são diversos os benefícios que ela produz. Citaremos resumidamente 5 principais vantagens para o contribuinte:
8.1. Economia
Por utilizar uma impressora comum, poupa-se quase 80% com o investimento, em comparação com uma ECF.
Economiza-se também em relação ao papel, que não precisa ter as mesmas especificações de qualidade do que os cupons fiscais.
Além do mais, ainda é possível que a NFC-e seja enviada por SMS e por email ao cliente, o que reduz ainda mais os custos.
8.2. Armazenamento
Falando em papel, disponibilizar um espaço para armazená-los e ter a responsabilidade de mantê-los em ordem é uma tarefa que gera problemas na organização de uma empresa.
Com a NFC-e, esse trabalhão acabou! A nota é armazenada em nuvem dentro do prazo que a legislação exige.
8.3. Segurança
Uma vez armazenadas com a ajuda de um software, você não precisa se preocupar com suas notas. O sistema cuida de tudo e você pode ficar livre para produzir e vender mais!
8.4. Acesso e download a qualquer hora e lugar
Quando guardadas no sistema, você poderá acessar suas notas e fazer downloads a qualquer tempo e local, dependendo apenas da conexão com a internet.
Bem melhor, não é mesmo?
8.5. Melhor integração com o sistema da empresa
A maioria dos empreendedores já passaram a adotar ERPs para ajudar na gestão do seu negócio.
Esses sistemas automatizam processos possibilitando uma melhor administração e agilidade no fluxo de informações, que fazem a diferença quando o assunto é concorrência.
Nesse contexto, a NFC-e sai mais uma vez à frente, por possibilitar a integração da emissão de notas aos sistemas empresariais, tornando o processo ainda mais autônomo e prático.
Ou seja, essa integração possibilita ao empreendedor acessar informações, gerenciar fluxos de caixa e executar várias outras tarefas no mesmo lugar, o que aumenta a eficiência do serviço.
9. E para o consumidor? Existem vantagens?
Assim como a NFC-e entregou vários benefícios para os empreendedores, também trouxe vantagens interessantes para o consumidor.
E da mesma forma, listamos algumas delas abaixo. Confira!
- Comodidade: Não será preciso guardar tantos documentos impressos. O consumidor terá acesso às notas também digitalmente, não precisando se preocupar com extravios, por exemplo.
- Segurança nas compras: Supondo que seja efetuada uma compra,esta fica registrada no sistema. Isso permite que ele consulte por meio do QR Code instantaneamente a validade dos produtos adquiridos.
- Facilidade na troca de produtos: Se o cliente precisar solicitar um serviço de troca, ele não precisará apresentar a Danfe NFC-e, uma vez que as informações das vendas são mantidas no sistema da empresa.
10. Preciso de um contador?
De acordo com a lei, não se pode afirmar que uma empresa é obrigada a possuir um contador.
Todavia, é este o profissional que dispõe da qualificação ideal para realizar o acompanhamento financeiro e as obrigações tributárias, deixando sua empresa dentro da legalidade.
Vale dizer que o serviço contábil é obrigação de toda empresa, sem ele, não há como manter o negócio com as portas abertas.
Por essas e outras, que o trabalho de um contabilista é tão fundamental. Ele te auxiliará na gestão tributária, financeira, econômica e patrimonial de sua empresa.
Se você quiser saber mais sobre os possíveis impactos que sua empresa pode sofrer ao ficar sem um contador, então confira o nosso conteúdo sobre:
Práticas fiscais perigosas que você deve evitar, lá discorremos sobre esse e outros assuntos relacionados.
Com a leitura desse post, você pôde esclarecer parte de suas dúvidas sobre a nota fiscal para varejo, a famosa, NFC-e. Mas você sabe como emitir a segunda via da nota fiscal caso necessite? Confira e descubra!
Essa parte está correta:?
“Já a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é emitida por uma impressora fiscal e é a responsável por acobertar as outras formas de venda de produtos que não são feitas pela NFC-e. ”
Acredito que a impressora fiscal não é mais necessária. No site da NFE não fala nada de Impressora fiscal.
Ei Rodrigo, tudo bem?
Você está correto. Não precisa de impressora fiscal para imprimir a NF-e.
Muito obrigado, já corrigimos o conteúdo 🙂
Abraços!