Manifestação do destinatário: o que é e para que serve

Atualizado há mais de 1 semana

A manifestação do destinatário é um evento em que se informa a SEFAZ que o destinatário está ciente daquela emissão de nota fiscal.

Quem tem um CNPJ sabe o quão é importante ter um controle das notas emitidas e também daquelas destinadas à sua empresa. Nesse segundo caso, a manifestação do destinatário aparece como uma forma de controle e de ciência.

A manifestação do destinatário tem algumas funções importantes:

  • Permite que o destinatário se manifeste sobre a sua participação na transação comercial que envolve o seu CNPJ;
  • Garantie mais segurança nas transações comerciais;
  • Evita fraudes fiscais.

Para conhecer o mecanismo Manifestação do Destinatário eletrônica, entender os seus diversos tipos e descobrir quem é obrigado a emitir, acompanhe esse texto!

O que é a manifestação do destinatário?

A Manifestação do Destinatário (MDe) é um conjunto de eventos que informam à SEFAZ se o destinatário da Nota Fiscal está ciente daquele documento.

O destinatário da nota é o responsável por executar essa ação. Esse processo serve para gerar informação ao Fisco a respeito do andamento da operação de produtos ou serviços que estão prescritos na NF-e e pode ser realizado online ou a por meio de um aplicativo gratuito fornecido pela Sefaz.

Além disso, o registro desses eventos funciona também como uma forma de autenticação, permitindo que o responsável comunique ao Fisco sobre a emissão das notas fiscais.

Ou seja, é por meio da Manifestação do Destinatário eletrônica que você poderá proteger a sua empresa de problemas fiscais no que diz respeito a notas emitidas sem o seu conhecimento.

No mais, é também um método viável para impedir o cancelamento das notas pelo emitente após a manifestação de confirmação da operação.

Para que serve a Manifestação do Destinatário?

O principal objetivo da manifestação do destinatário é resguardar juridicamente uma empresa, evitando golpes.

Ao se manifestar sobre a emissão de nota que tem como destinatário o CNPJ da empresa, ela garante que está ciente da operação, que a transação não ocorreu ou que desconhece aquela transação.

Em alguns casos, inclusive, ela é obrigatória, justamente por poder levantar suspeitas na Receita Federal, sobretudo quando envolvem combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas e valores acima de R$ 100 mil.

Quais são os tipos de Manifestação do Destinatário?

O processo de Manifestação do Destinatário é composto de 4 eventos:

1.       Ciência da Emissão

2.       Confirmação da Operação

3.       Registro de Operação não Realizada

4.       Desconhecimento da Operação

Esses eventos servem para indicar à Secretaria da Fazenda se aquela operação representada pela nota foi feita com sucesso, se não foi possível ser realizada ou se a operação é desconhecida, mesmo havendo a emissão Nota Fiscal Eletrônica.

Confira abaixo o que significa cada uma e como manifestá-las.

Ciência da Emissão

Neste primeiro evento, ocorre o recebimento do destinatário ou remetente das informações relativas à NF-e.

Nesta fase, ainda não existem detalhes suficientes para uma manifestação conclusiva.

atenção

Após efetuar a ciência da emissão, é obrigatório fazer um dos tipos de manifestação que serão citados abaixo, sob pena de multa do fisco.

Após a realização desta manifestação, a funcionalidade de download do arquivo .XML passa a ser liberada.

Vale lembrar que a fase da ciência da operação, é opcional, mesmo para os contribuintes obrigados a emitir MD-e, e é considerada inconclusiva, diferentemente das demais eventualidades que são conclusivas.

Confirmação da Operação

Como o próprio nome diz, nesta eventualidade, o destinatário confirma que a operação descrita na Nota Fiscal realmente ocorreu. Depois desse procedimento, quem emitiu não pode mais cancelar a Nota fiscal.

Se for notado algum erro como, por exemplo, a inconsistência de dados da NF-e, a solução será adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da sua unidade federativa.

Uma das saídas frente a essa problemática é o uso da Carta de Correção eletrônica.

Operação não realizada

Neste evento, o destinatário faz uma declaração dizendo que a operação descrita na NF-e foi solicitada, mas não foi realizada devido a alguma situação (é necessário informar qual o motivo).

Um exemplo de situação seria um problema como o sinistro da carga durante seu transporte.

Desconhecimento da Operação

Neste evento, o destinatário faz uma declaração de que a operação descrita na NF-e não foi solicitada por ele.

A finalidade aqui é possibilitar o destinatário a se manifestar quando houver utilização indevida de sua Inscrição Estadual.

Geralmente, quando ocorre o uso da Inscrição Estadual de maneira divergente em documentos fiscais, isso pode ser considerado um indício de fraude.

Observação: 

É importante ressaltar que cada evento de Manifestação do Destinatário pode ser efetuado apenas uma vez e as 3 etapas conclusivas possuem o prazo de até 180 dias para serem enviadas.

Por que fazer a Manifestação?

A partir da Manifestação, você passa a dificultar as possibilidades de fraudes relacionadas à sua identificação, uma vez que começa a ter conhecimento sobre as notas fiscais emitidas contra seu CNPJ como destinatário.

Entre os motivos de se fazer a MDe, podemos ressaltar:

  • Saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária;

  • Evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, evitando operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal;

  • Obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente;

  • Registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no Danfe.

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Quando a manifestação do destinatário é obrigatória?

Conforme regulamenta o Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF), a Manifestação de Destinatário é obrigatória para:

  • Postos de combustíveis e empresas que trabalham como revendedores retalhistas (aquisição de combustíveis a granel e sua revenda a retalho) em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

  • Toda nota fiscal que ultrapassa R$ 100 mil, independentemente da atividade;

  • Operações com uso de álcool para fins não combustíveis;

  • Distribuidores ou atacadistas com notas fiscais que acobertam cigarros;

  • Distribuidores ou atacadistas com notas fiscais que acobertam bebidas alcoólicas;

  • Distribuidores ou atacadistas com Notas fiscais que acobertam refrigerantes e água mineral.

atenção!

Caso você se enquadre em qualquer dessas categorias e ainda não tem conhecimento sobre o assunto, a dica é que você entre em contato com o seu contador, pois a penalidade para a empresa que não cumpre a legislação, corresponde à multa de 5% do valor da operação descrita na NF-e.c.

Conclusão

Saber como funciona a Manifestação do Destinatário, quais são seus 4 eventos e sua importância para o meio empresarial é descobrir como se proteger de possíveis golpes.

Dentro desse cenário, um outro fator significativo é o validador de XML. Você sabe o que ele representa e como contornar os principais erros retornáveis da Sefaz? Confira agora mesmo!

Jornalista, escritora e pós-graduada em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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