Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

Atualizado há mais de 3 semanas

​Acompanhe o nosso guia e descubra os motivos pelos quais uma empresa pode ser desenquadrada do regime simplificado de tributação e o que deve fazer para retornar.

Sem dúvidas, o Simples Nacional, de fato, é um tipo de regime que ajuda bastante os empreendedores, principalmente aqueles que estão em início de atividade, simplificando obrigações e reduzindo a carga tributária em algumas situações.

Além disso, participar do Simples Nacional é uma forma de diminuir burocracias. Um exemplo disso é a unificação do pagamento, que junta vários impostos em uma única guia mensal.

Entretanto, é verdade também que, todos os anos a Receita Federal tem excluído um número considerável de empresas desse modelo de regime.

Essa exclusão pode ocorre por uma lista de motivos, entre eles:

  • Erros de cadastro;
  • Falta de documentos;
  • Excesso de faturamento;
  • Dívidas tributárias;
  • Parcelamentos em aberto;
  • Atuação em atividades não permitidas no regime, etc.

E claro, todo esse processo acaba, de uma forma ou de outra, trazendo alguns problemas para as empresas. Por isso, é necessário ficar atento nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.

Neste post, você vai descobrir os motivos pelos quais uma empresa pode ser desenquadrada do regime simplificado de tributação e o que deve fazer para retornar. Acompanhe!

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

É natural que a Receita Federal faça uma fiscalização das empresas para conferir se está tudo em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Assim, ao identificar qualquer irregularidade, será enviado uma mensagem de aviso de exclusão ao contribuinte.

Neste comunicado, serão informadas as divergências que a empresa possui e o que a impedem de permanecer no regime.

A partir daí, o Fisco oferece um prazo para que a empresa notificada possa tentar regularizar a pendência, antes que seja efetuado o seu desenquadramento.

Caso o problema não seja solucionado, dentro do período estipulado, a empresa será oficialmente bloqueada do Simples Nacional para o ano seguinte.

Observação: é preciso ressaltar que, ser cortado do Simples Nacional, não impede que a empresa possa retornar para este regime posteriormente, essa pena é somente uma punição temporária.

Quais são os principais motivos para que uma empresa seja excluída do Simples?

Dentro deste tópico, poderíamos elencar diversas razões para a exclusão de uma empresa do Simples Nacional.

Entretanto, para facilitar o entendimento e trazer um apanhado mais assertivo. listamos os 5 principais motivos que podem gerar esse afastamento: 

1. Opção do contribuinte

Talvez o motivo mais básico de todos, mas ainda assim, é preciso ser mencionado devido a sua alta recorrência.

Da mesma maneira que existe a opção de adesão ao Simples, por parte da empresa, a saída também pode depender da escolha de continuar ou não neste regime.

É normal organizações depois de algum tempo optarem por sair do Simples Nacional, uma vez que observam que outros regimes podem trazer melhores benefícios ou por não se enquadrarem mais neste.

Vale dizer que nem sempre o Simples Nacional é o melhor regime para todas as empresas.

2. Excesso de receita 

É preciso dizer que, para aderir ao Simples Nacional, é preciso que a empresa se enquadre dentro de uma faixa de limites, como por exemplo, o de faturamento, que é de até  R$ 4,8 milhões anuais ou  R$ 400 mil mensais.   

Gestões que superam esse faturamento são excluídas do regime pela Receita. Mas, em muitos casos, isso é uma consequência do aumento de vendas — o que é bom, certo?

3. Atividades impeditivas

A verdade é que, com o passar do tempo, o governo tem flexibilizado a entrada de novos CNAEs para o Simples Nacional. Como exemplo disso, podemos citar a última mudança, que trouxe novos integrantes para lista, dentre eles:

  • pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas;
  • sociedades cooperativas;
  • sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social;
  • organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social.

Apesar dessas concessões, não pense que as regras se afrouxaram, existe ainda uma série de atividades impeditivas para o enquadramento no Simples. Como exemplo, podemos citar:

  • Organizações que não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • Organizações cujo capital participe pessoa jurídica ou que seja participante de outra Pessoa Jurídica;
  • Organizações que seja filial, sucursal ou representação de empresa no exterior;
  • Organizações cujo sócio participe de outra empresa com o regime do Simples Nacional que ultrapasse R$ 4,8 milhões somados;
  • Organizações cujo sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;

4. Empresa com dívidas

Para estar incluído no Simples, é necessário que a empresa não esteja em débito, tanto com o INSS, quanto com a Receita Federal.

Por isso, fique atento! Evite práticas fiscais perigosas, como a sonegação fiscal. E, se possível, conte com o auxílio de um contador, isso te ajudará a manter o seu negócio dentro da lei e até mesmo melhorar o seu fluxo de caixa.

5. Desenquadramentos de ofício

O desenquadramento de ofício trata-se do desrespeito de alguma regra existente na legislação complementar.

Nesta situação, haverá uma comunicação para a empresa de que a partir de uma determinada data, ela não mais fará mais parte do regime Simples Nacional.

Entre as razões que podem ocasionar esse tipo de pena, temos:

  • Dívidas e pendências de tributos e obrigações;
  • Resistência à fiscalização;
  • Quando a empresa for declarada inapta;
  • Comercialização de mercadorias de contrabando;
  • For observado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período;
  • For constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período;
  • Não emissão de notas fiscais nas suas vendas de mercadorias (NFC-e ou NF-e) e serviços (NFS-e).

O que acontece se a empresa for excluída do Simples?

No caso de uma empresa ser excluída do Simples, ela terá de optar por um outro tipo de regime, seja o de lucro presumido ou o lucro real. 

Contar com um especialista contábil nessas horas te ajudará a escolher o melhor modelo para sua empresa.

Em relação ao Simples, uma das principais diferenças se diz respeito ao valor da folha de pagamento e da contribuição previdenciária patronal.

Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável de funcionários.

Outra observação é que, ao sair do regime Simples, você precisa estar preparado para um aumento significativo quanto às burocracias que irá enfrentar.

Um exemplo disso são as várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única e também as obrigações acessórias que, agora, serão devidas.

Como voltar para o Simples Nacional?

Bom, neste caso, não há muito o que se fazer. A primeira opção é esperar vencer o prazo da exclusão, após isso, você poderá retornar se desejar.

A segunda opção é entrar com uma petição impugnando a exclusão, por meio do termo de impugnação, na qual você defenderá a não exclusão, desde que existam motivos evidentes para tal.

O julgamento e o andamento do “processo”costuma levar um bom tempo. Desta forma, não espere obter uma resposta imediata, às vezes, o resultado pode demorar até meses para sair. 

Protocolando o termo, você conseguirá se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.

atenção

Se a sua solicitação não for deferida, você terá de pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.

Para saber um pouco mais sobre o assunto, assista o vídeo abaixo:

Conclusão

Não resta dúvidas que o Simples Nacional é um regime que realmente ajuda os empreendedores, simplificando suas obrigações e reduzindo a carga tributária em algumas hipóteses.

Entretanto, por se tratar de um regime especial, existem algumas limitações, e isso torna inviável permanecer neste modelo a partir de um determinado momento. Assim, deve ser feito o desenquadramento ou a exclusão.

Neste post, apresentamos os principais motivos que podem levar à exclusão do Simples e mostramos o que acontece depois, assim como o que deve ser feito para você retornar (caso se enquadre neste regime).

Vale lembrar que, uma vez saindo do Simples Nacional, é preciso verificar qual a melhor opção a se seguir: Lucro Real ou Lucro Presumido.

Fazer a migração para o melhor modelo é super importante, por isso analise com o seu contador a melhor opção.

Por falar em melhor escolha, você conhece os principais tipos de notas fiscais? Não? Aproveite nosso guia e fique por dentro do assunto!

Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

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