Acompanhe o nosso guia e entenda como funciona o DIFAL (Diferencial de Alíquota), as particularidades e obrigações desse imposto. Confira!
Por causa da variação de cobranças de ICMS de uma região para a outra, algumas pessoas e empresas passaram a optar por comprar seus produtos na região onde o imposto era menor.
Isso resultava na concentração de renda em determinadas localidades. Para tentar resolver esse problema, foi instituído o Diferencial de Alíquota (DIFAL), criado para equilibrar o recolhimento dessa cobrança.
Vale dizer que a legislação que trata a respeito do assunto tem mudado até o ano de 2019 e diante disso, é comum ter dúvidas sobre os cálculos e recolhimento desse imposto.
Neste post, vamos esclarecer o que é o DIFAL, como ele deve ser calculado e muito mais! Quer ficar por dentro do assunto? Então, acompanhe o nosso conteúdo.
O que é o DIFAL?
O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é um mecanismo instituído pelo governo federal, vinculado ao ICMS, para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.
A diferença de valor do ICMS nos estados é a razão pela qual uma venda de uma mercadoria do Estado de Minas gerais para o Rio de Janeiro é diferente de uma venda do Rio de janeiro para Minas gerais, por exemplo.
E, é exatamente no sentido de equilibrar a competitividade do mercado que o DIFAL é aplicado. Vamos explicar mais adiante como é feito o cálculo deste imposto.
Como é feita a cobrança do DIFAL?
A cobrança do DIFAL acontece com base no estado que se destina o produto. Para a UF de origem da mercadoria, essa cobrança é feita, de regra, na apuração mensal do ICMS.
Já para a UF de destino, essa cobrança pode ser feita de duas maneiras:
- Realizando o recolhimento antecipado para cada NF-e por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou documento semelhante antes do despacho do produto.
- Fazendo uma inscrição estadual na região como substituto tributário.
Como é feito o recolhimento do DIFAL?
O recolhimento do DIFAL é feito, geralmente, em uma GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).
Esta guia pode ser paga somente em determinadas agências bancárias, como as do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander ou Sicredi.
Devido a isso, o recomendado é que você entre em contato com a Sefaz do seu estado para verificar corretamente em quais agências bancárias você poderá realizar esse pagamento.
Em caso de dúvidas de como e onde emitir DIFAL, consulte o seu contador. Este profissional irá te ajudar a lançar o documento da forma correta impedindo qualquer problemas com o Fisco.
Como é feita a declaração do recolhimento do DIFAL?
A declaração do pagamento do DIFAL é feito por meio do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital).
Vale dizer que essa declaração faz parte de um processo de prestação de contas, o qual é devido por todas as pessoas jurídicas ao Fisco mensalmente.
E, neste cenário, constata-se todas as atividades geradoras de tributos, entre eles, o IPI e o ICMS, por exemplo.
Este documento é entregue por meio digital, o que permite ao Governo uma maior eficiência e agilidade no combate à fraudes e checagem de informações.
Por isso, é preciso ter muito cuidado no preenchimento dos dados e valores respectivos a cada campo dos tipos de notas fiscais.
E as empresas do Simples Nacional? Também pagam o DIFAL?
Neste caso, a obrigatoriedade pelo recolhimento do DIFAL por uma empresa que é optante do Simples Nacional em regra, não é devida.
O posicionamento jurídico que se tem até então é que aqueles optantes por essa modalidade não precisam fazer o recolhimento deste imposto nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte.
Vale ressaltar que tal pensamento está firmado na Liminar 5464 (ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade) aprovada pelo Supremo Tribunal Federal.
Qual a relação de ser ou não contribuinte de ICMS com o DIFAL?
Bom, neste caso, o fato de ser ou não contribuinte do ICMS é um quesito importante apenas para que se possa definir de quem é a responsabilidade do pagamento do DIFAL, bem como o período de apuração dele.
Com base nisso, temos os seguintes critérios:
- Se o destinatário é contribuinte do ICMS, quem recolhe o DIFAL é o destinatário;
Ex: Uma empresa situada em São Paulo que adquire um produto de uma outra empresa, esta situada em Minas Gerais.
- Se o destinatário não é contribuinte do ICMS, ou seja, não tem inscrição estadual no estado de destino, a responsabilidade do recolhimento do DIFAL é do estabelecimento de origem (vendedor).
Ex: Uma empresa situada em São Paulo está vendendo uma mercadoria para uma pessoa física (que não é contribuinte do ICMS) residente em Minas Gerais.
Da mesma forma, ser ou não contribuinte do ICMS no estado de destino interfere no período de apuração dos seguintes modos:
- Se o destinatário for contribuinte do ICMS no destino, o DIFAL pode ser apurado mensalmente e pago até o 15º dia do mês subsequente.
- Se o destinatário não for contribuinte do ICMS no estado de destino, ou seja, consumidor final, o recolhimento do DIFAL é de responsabilidade do remetente e a guia de recolhimento deve acompanhar a mercadoria durante o envio.
Como é feito o cálculo do DIFAL?
Antes de adentrar a como o cálculo do DIFAL tem funcionado desde 2019, abaixo trouxemos um quadro ilustrativo, no qual é demonstrado como era estabelecida a aplicação das porcentagens por UF (Origem/Destino) em comparação com a regra atual. Veja:
Para que você entenda de forma mais clara este tópico, tome como exemplo a hipótese a seguir:
Um consumidor do Estado de Minas Gerais faz uma compra pela internet de uma empresa situada no Estado de Santa Catarina. A partir disso, temos os seguintes dados:
- Alíquota do ICMS interestadual (SC para MG): 12%
- Alíquota do ICMS aplicado dentro do estado de destino (MG): 18%
- Percentual do Fundo de Combate à Pobreza definido pelo estado de destino (MG): 2%
- Valor do produto: R$800,00
- Valor do IPI: R$30,00
- Despesas acessórias: R$0,00
- Descontos: R$10,00
- Valor do Frete: R$20,00
Bom, a partir dessas informações faremos em 4 passos o cálculo do DIFAL. Acompanhe:
1° Passo: Descobrir a base de cálculo do ICMS
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:
Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias - Descontos + IPI
Em uma expressão matemática então temos:
Base do ICMS = 800 + 20 +0 - 10 + 30
Base do ICMS = 840
O valor do IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS sempre que a operação for destinada ao consumo final.
2° Passo: Calcular o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:
FCP = Base do ICMS x (%FCP / 100)
Em uma expressão matemática então temos:
FCP =840 x (2,00% / 100)
FCP = 840 x 0,02
FCP = 16,80
3° Passo: Calcular o DIFAL
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:
DIFAL = Base do ICMS x {(%Alíquota do ICMS Intra - %Alíquota do ICMS Inter) / 100}
Em uma expressão matemática então temos:
DIFAL = 840 x {(18,00% - 12,00%) / 100}
DIFAL = 840 x {6,00% / 100}
DIFAL = 840 x 0,06
DIFAL = 50,40
4° Passo: Realizar a partilha do DIFAL
Este cálculo é dividido em duas etapas. Primeiro será calculado o valor corresponde ao estado de origem (SC) da mercadoria e depois o montante devido ao estado de destino (MG). Veja:
- Valor correspondente ao estado de origem (SC):
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:
Parte UF Origem = Valor do DIFAL * (%Origem / 100)
Em uma expressão matemática então temos:
Parte SC = 50,40 x (0,00% / 100)
Parte SC = 50,40 x 0,00
Parte SC = 0,00
- Valor correspondente ao estado de destino (MG):
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:
Parte UF Destino = Valor do DIFAL * (%Destino / 100)
Em uma expressão matemática então temos:
Parte MG = 50,40 x (100,00% / 100)
Parte MG = 50,40 x 1,00
Parte MG = 50,40
Se acrescentarmos o valor do FCP:
Parte MG = 50,40 + 16,80
Parte MG = 67,20
O valor do FCP não deve ser somado no total da parte que compete ao estado de destino no XML da NF-e, mas mesmo assim este valor deve ser considerado ao efetuar o recolhimento.
O que é o Fundo de Combate à Pobreza?
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um adicional de no máximo 2% vinculado ao valor do ICMS nas operações de alguns produtos.
Em teoria, este dinheiro deveria ser utilizado pelos estados para realizarem programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações direcionadas à crianças e adolescentes e à agricultura familiar.
A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado. Por isso, antes de emitir a nota fiscal, é recomendado que seja consultada a tabela da unidade federativa de destino, já que, havendo incidência, isso influenciará diretamente sobre o valor a ser pago no DIFAL.
Como exemplo, abaixo temos a representação do valor FCP, que é aplicado a algumas mercadorias, tendo como base o Estado de Minas Gerais. Observe:
Minas Gerais (MG)
⚖ Legislação: Adicional do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República (Lei nº 6.763, art. 12-A de 26 de Dezembro de 1975) Alíquota FCP: 2.00% | |
Quando deve-se aplicar o FCP de 2% : I – cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço; II – cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria; III – armas; IV – refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas; V – rações tipo pet; VI – perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal; VII – alimentos para atletas; VIII – telefones celulares e smartphones; IX – câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios; X – equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança; XI – equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores. |
Conclusão
E aí, gostou do nosso post? Tentamos trazer os principais tópicos a respeito do Diferencial de Alíquota (DIFAL), esclarecendo o conceito, a forma de cálculo e as peculiaridades desse imposto.
Agora que você já está por dentro do assunto, que tal aproveitar e descobrir qual a diferença de tributos diretos e indiretos? Aproveite o nosso guia e tire todas as suas dúvidas!