Um dos problemas enfrentados pelas empresas brasileiras é a carga tributária.
Essa realidade aumenta a importância da realização de um bom planejamento visando a redução do pagamento de tributos.
Redução tributária é como alguns empreendedores e profissionais chamam a prática da elisão fiscal.
Essa ação visa planejar quais serão os gastos com tributos, como eles podem ser reduzidos, total ou parcialmente, se é possível postergá-los ou qualquer outra ação legal que reduza esse custo.
Essa é uma prática completamente lícita, realizada dentro dos limites da lei e que visa simplesmente buscar alternativas para o pagamento de impostos - diferente da sonegação, que é uma prática ilegal.
Contudo, existem questões que devem ser consideradas para evitar problemas para o empreendedor ou para a empresa. Afinal, como responsável pelo negócio, é preciso ter atenção às decisões e caminhos que serão tomados.
Entenda mais sobre essa prática e o que você deve se atentar.
Diferença entre elisão e evasão
O próprio significado das palavras já deixa clara a diferenciação entre elas.
A “elisão” vem de “elidir”, que significa retirar, excluir, suprimir.
Já a “evasão”, que vem do verbo “evadir”, quer dizer furtar-se ou esquivar-se de algo.
Portanto, a Elisão Fiscal é a prática lícita do contribuinte de buscar reduzir a carga tributária que eventualmente incide sobre a sua atividade econômica.
Ela acontece dentro da ordem jurídica vigente e obedecendo aos seus interesses, decorrendo da própria lei ou de suas lacunas.
A doutrina jurídica reconhece este como um conceito ligado a uma atitude legítima em relação à obrigação tributária.
Dessa forma, seja por ação ou omissão, desde que não viole a legislação, é possível evitar, retardar ou reduzir o pagamento de impostos.
Na Evasão Fiscal, por outro lado, o contribuinte deixa de pagar um imposto que lhe é atribuído, usando de meios para evitar a sua incidência. Para tanto, são realizados atos ilegais como a fraude, a sonegação e a simulação.
Portanto, a economia tributária por meio de um planejamento é autorizada, desde que não seja realizada com base em atos ilícitos.
Um exemplo de um caso de elisão fiscal seria a mudança de sede de um município para outro para pagar uma taxa menor de Imposto Sobre Serviço (ISS).
A lei não apresenta uma proibição sobre a escolha de onde as empresas irão exercer suas atividades, por isso, é possível optar pelo local mais conveniente, mesmo que seja com um objetivo de planejamento fiscal.
Em um outro exemplo, uma empresa possui filiais mas simula que se tratam de empresas distintas para reduzir sua carga tributária. Nesse caso, ela está burlando a legislação brasileira e cometendo um ato ilegal.
Portanto, estará ocorrendo a evasão fiscal.
Evasão fiscal é a sonegação de impostos
Em nosso país, a evasão fiscal é mais conhecida como sonegação de impostos.
Essa prática acontece quando há omissão de informações, a não emissão de notas fiscais ou notas com valores fraudulentos ou qualquer das ações listadas na Lei nº 4.729/65.
A sonegação é crime e pode ser punida com pena privativa de liberdade - detenção - e pagamento de multa.
Para se ter ideia da sonegação de impostos no Brasil, é possível conferir o Sonegômetro.
Este contador mostra quando foi sonegado em nosso país desde o início do ano.
No dia 26/01/2021 a contagem estava na casa dos 44 bilhões de reais.
Como é feita a elisão fiscal?
A primeira coisa que se deve compreender é que você, como empreendedor, não deve tomar as decisões fiscais sozinho. Será preciso consultar um profissional da área.
Isso porque nosso sistema tributário é bastante complexo e, por mais que você acredite que já entendeu tudo, existem algumas questões que exigem um olhar mais atento.
Um bom exemplo para entender essa necessidade é pensar: quando estamos doentes, é seguro achar que sabemos tudo sobre aqueles sintomas e que podemos decidir o que é a doença e quais remédios tomar por conta própria?
Nós sabemos que não, não é?
Portanto, procure um contador para ajudar a traçar um plano correto sobre qual caminho seguir. Ele é o profissional que saberá instruir sua empresa corretamente.
Planejamento e redução tributária
Depois de entrar em contato com um contador, ele irá elaborar um Planejamento Tributário.
O Planejamento Tributário é considerado um direito do contribuinte, desde que realizado por meios legais, afinal é direito estruturar seu negócio da forma que lhes pareça melhor e procurar a diminuição de custos, inclusive de impostos.
Há uma troca nesse processo: por um lado há uma redução no pagamento de impostos. Por outro, há um aumento na geração de emprego e renda, e proporciona maior competitividade às empresas.
É muito importante fazer isso junto de um profissional pois um planejamento incorreto pode resultar em multas e até processos criminais.
Nosso sistema possui mais de sessenta tributos, sem falar das constantes alterações nas legislações. Esse cenário gera incertezas e é necessário bastante estudo para entender cada procedimento e a aplicação das leis.
Por isso, a experiência e a prática diária de um contador são fundamentais para a elaboração de um planejamento adequado.
O que é considerado no Planejamento Tributário?
O profissional responsável pelo planejamento tributário da empresa, fará uma análise de onde é possível economizar no pagamento de tributos.
Uma das opções é verificar se o negócio está enquadrado no regime tributário adequado para sua atividade econômica. As empresas que podem optar pelo Simples Nacional têm uma carga tributária muito menor.
O contador também poderá verificar se a CNAE do seu negócio está correta para a atividade exercida.
Outro ponto muito importante é automatizar a emissão de notas fiscais. Se a empresa emite um volume muito grande de notas, a emissão manual tende a ter mais erros que a emissão automática.
Nesse caso, é mais vantajoso adotar um software emissor que irá garantir uma maior assertividade no processo.
Saiba mais sobre:
- Como saber o momento certo para automatizar a emissão de notas fiscais?
- Como escolher um software emissor de notas fiscais: