A legislação fiscal brasileira é muito complexa, aproveite nossas dicas para manter-se dentro da legalidade.
Dentre as muitas preocupações que existem em uma empresa, estar constantemente alinhado dentro da legalidade é um dos objetivos mais importantes na construção e solidificação de uma marca.
Além do mais, estar de acordo com a letra da lei é um dos pressupostos básicos que impactam de forma significativa no crescimento de uma organização, gerando ganhos diversos, como:
- Estar inserido dentro da competitividade do mercado;
- Transmitir maior credibilidade para o cliente;
- Melhores oportunidades para conseguir crédito e receber investimentos;
- Fortalecimento da confiança dos fornecedores;
- Economia de impostos;
- Possibilidade de ampliar seu negócio para o exterior.
Sendo assim, os profissionais precisam estar atentos às regras para fugirem de multas e penalizações, e dessa forma, manterem-se sempre no topo da competição.
Pensando nisso, separamos 6 práticas fiscais perigosas que você deve evitar para ajudá-lo a descobrir o caminho de legalizar sua empresa e conhecer as vantagens que esse processo pode trazer.
1. Sonegação fiscal
A sonegação fiscal , conforme a lei 4.729/1965, trata-se da falsa declaração ou omissão (total ou parcial) de informações com a intenção de tentar escapar do pagamento de tributos e taxas.
Utilizando um termo técnico, podemos dizer que nesses casos há a Evasão Fiscal, que ocorre quando um negócio passa a não emitir notas fiscais, omitindo informações.
Vale dizer, que gerar notas fiscais com valores falsos também se enquadra nesse tipo de crime.
Qual é a pena para quem pratica?
A pena para quem pratica esses atos é o pagamento de multas e até mesmo a prisão, que pode variar entre seis meses a dois anos.
E, na configuração dessa infração, a responsabilidade é de todos que tenham participado direta ou indiretamente dela, mesmo que ocasionalmente.
Quais os tipos de sonegação fiscal?
Existem várias formas de incorrer nessa prática fiscal ilegal, entre as mais comuns:
- Meia nota: é a nota é emitida pela metade do preço;
- Nota calçada: são documentos fiscais adulterados, seja no preço ou na descrição do objeto;
- Acréscimo patrimonial a descoberto: ocorre quando não é declarado o aumento do patrimônio;
- Notas fiscais fictícias ou frias: trata-se de notas fiscais falsas.
O não pagamento de um tributo ou taxa (inadimplência), não é considerado crime — apesar de também gerar pena, como a multa.
Sendo assim, a inadimplência não pode ser considerada um modo de sonegação fiscal.
A grande distinção está ligada à intenção do autor e o resultado produzido, que está inserido em um conceito criminal.
2. Não declaração do Imposto de Renda
Muitas pessoas se perguntam: “O que acontece com quem não declara o imposto de renda? É mesmo uma prática obrigatória?”
Bom, a declaração do Imposto de Renda (IR) é fundamental para manter sua organização funcionando, evitando impasses com a Receita Federal.
Além disso, é uma prática obrigatória para todos que tiveram uma renda superior ao valor fixado pelo Governo naquele ano.
Vale ressaltar, que quem não recolhe adequadamente esse imposto, está suscetível a prejuízos financeiros altíssimos!
Para saber o que acontece com quem não declara ou atrasa o IR, assista o vídeo a seguir:
Posso ser isento de pagar o Imposto de Renda?
A resposta é: sim! Entretanto, a Receita Federal estabeleceu uma lista com quem possui esse direito.
Veja abaixo se você se enquadra nesses requisitos:
- Maiores de 65 anos, aposentados, que vivem somente do salário obtido da aposentadoria;
- Aqueles que possuem rendimento mensal inferior ao valor de R$1.903,98;
- Os declarados como dependente;
- Pessoas que possuem enfermidade grave, conforme a lista da Receita Federal (Art. 6º,inciso XIV).
3. Não emissão de notas fiscais
A Nota Fiscal funciona como um comprovante e deve ser emitida após a realização de qualquer transação de venda ou serviços.
Conheça os principais tipos de notas fiscais e descubra como emitir:
- Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
Além disso, trata-se de um procedimento obrigatório para quase todos os tipos de empreendedores.
A não emissão da nota fiscal é considerada, portanto, ilegal e equivale à sonegação, uma vez que seu objetivo é documentar uma transação possibilitando o recolhimento de impostos.
Ainda, ao não emitir, você poderá ser penalizado com multas, que podem variar entre 10% a 100% em cima do valor de cada nota fiscal processada, que podem ser cumulativas.
E, dependendo da gravidade da sonegação, o responsável pode ser preso por 6 meses a 2 anos!
Vale dizer que o prazo cabido para essa fiscalização é de até 5 anos.
Assim sendo, o armazenamento dos arquivos .XML das notas fiscais deve ser feito, pois a Receita Federal poderá solicitá-los a qualquer momento dentro desse período.
A grande vantagem é que hoje existem formas de emitir notas fiscais automaticamente! E nesse caminho há vários benefícios, como:
Redução de custos na emissão de documentos (papéis, impressão, armazenamento);
Aumento da produtividade;
Envio direto ao fornecedor ou prestador de serviços via e-mail;
Possibilidade de integração com meios diversos de pagamento;
Aumenta a segurança contra fraudes e sonegações fiscais.
São tantas vantagens que não há motivos para deixar de processar suas notas.
E se quiser optar por uma ferramenta que automatize todo esse processo por você, evitando assim, toda parte burocrática e chata, então não deixe de conhecer o eNotas.
Vivencie a melhor experiência em emissão de notas fiscais eletrônicas!
Um sistema que garante lidar com a emissão de notas fiscais enquanto você fica focado em questões mais estratégicas do seu negócio, vendendo mais!
Conheça o eNotas!4. Caixa 2
O crime da contabilidade paralela, comumente chamado de “Caixa 2”, é o termo utilizado para designar os valores que entram na tesouraria de uma empresa, mas que por razão maliciosa, não são contabilizados.
Essa prática fiscal é ilegal e geralmente é utilizada com o intuito de reduzir os impostos a pagar, financiar atividades ilegais e obter favorecimento público.
Observação: Esse crime não possui uma regulamentação específica, mas podem ser encontradas menções em diversas leis do ordenamento brasileiro, como por exemplo:
- Artigo 11 da lei 7.492/86 (infração contra a ordem financeira)
- Artigo 1° e 2° da lei 8.137/90 (infração contra a ordem tributária)
- Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro)
- Artigo 176 da lei 6.404/76 (obrigatoriedade de demonstração de fluxo de caixa)
- Artigo 350 da lei 4.737/65 (crimes eleitorais)
Em termos gerais, podemos dizer que a prática do caixa 2, independentemente de como se configura, trata-se de uma forma de sonegação de impostos.
As desvantagens para quem incorre nesse crime são diversas e o impacto sobre a empresa é imenso. Para título de exemplo, podemos citar:
- Perda de parcerias;
- Impossibilidade de requisitar crédito bancário;
- Multas pesadas;
- Prisão dos responsáveis.
Se quiser saber como evitar ser enquadrado no caixa 2, confira o nosso conteúdo completo!
5. Não dispor de um contador
No mundo dos negócios, há alguns empresários que escolhem não contratar um profissional de contabilidade para sua empresa.
Talvez a justificativa de muitos seriam os altos gastos iniciais na abertura de um negócio.
Além de que, conforme a lei, não se pode afirmar que uma empresa é, necessariamente, obrigada a possuir um especialista dessa área.
Entretanto, a qualificação para realizar o acompanhamento financeiro e as obrigações tributárias da empresa, para permanecer legalizada, é do contador.
E por mais que algumas organizações arrisquem tocar seus negócios sem a presença desse profissional, há de se dizer, que o serviço de contabilidade é obrigatório de toda empresa.
Então a grande pergunta é:
Quais são os possíveis impactos desse tipo de decisão em um negócio?
Montamos uma lista para melhor responder essa questão, mas antes, é preciso que você entenda duas coisas:
- Alguns documentos obrigatórios, como os balancetes da empresa, são de entrega obrigatória e apenas podem ser assinados por um contador que possua registro (CRC).
Logo, sem a assinatura desse especialista (autorizado), parte das obrigações fiscais de uma empresa não poderão ser entregues.
- Todas as empresas possuem obrigações contábeis e fiscais para cumprir. Entretanto, existe apenas uma modalidade que não necessitará de um contador registrado.
No caso do MEI (Microempreendedor Individual), é possível que o próprio empreendedor faça a gestão da sua contabilidade.
Vale ressaltar também, que essa modalidade é isenta de tributos federais, como o IPI, PIS, IR, entre outros.
No caso do MEI, é cobrado apenas uma taxa fixa mensal:
- R$ 45,00 no caso de indústrias;
- R$ 49,00 se prestação de serviços;
- R$ 50,00 na hipótese de comércio e serviços.
Observação: Essa quantia é atribuída à Previdência Social e ao ISS ou ao ICMS.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o assunto, vamos voltar a nossa pergunta principal: Quais são os possíveis impactos caso sua empresa fique sem um contador?
1. Inadimplência
Se você não conta com um serviço especializado no acompanhamento dos tributos e na realização dos balanços que sua empresa é obrigada apresentar, as chances de você deixar algo pendente são imensas.
É válido reconhecer que o Brasil possui um sistema tributário complexo. A partir disso, a falta de um especialista gerindo essa área, pode te causar muita dor de cabeça…
O simples fato de você ficar com alguma pendência tributária, pode fazer com que o seu negócio entre em status irregular junto aos órgãos públicos.
E um pequeno deslize desse, além de gerar multas, impedirá sua empresa de participar de licitações, obter crédito financeiro e colher certidões negativas.
2. Carência de acompanhamento financeiro
Para a construção de uma grande empresa, o acompanhamento financeiro é um dos critérios que merece destaque.
Com uma contabilidade bem-feita, você estará apto a prever riscos, aproveitar oportunidades e acompanhar as tendências de mercado.
Isso pode impactar o acerto de um investimento e na economia inteligente de gastos em um momento específico.
3. Controle dos impostos a pagar e execução do planejamento tributário
Ao distribuir a competência contábil para um especialista, você poderá ficar despreocupado com o recolhimento dos tributos.
Uma vez encarregado com o controle dos impostos, caberá a ele a execução de um planejamento estratégico de forma a minimizar o enquadramento das cargas tributárias.
4. Análise do desempenho empresarial
A partir do controle financeiro, o empresário acompanhado do contador, poderá realizar análises a respeito do desempenho da empresa.
A demonstração dos resultados de modo assertivo e organizado ajudará a empresa em seu crescimento e nas tomadas de ações seguintes.
5. Garantir a regularidade fiscal da empresa
Competirá ao contador garantir que a empresa opere em regularidade e esteja dentro da legalidade fiscal.
Alavancar um negócio depende da ajuda de uma equipe de profissionais especializados e a transferência dessa obrigação contábil para um responsável da área, será de fato um diferencial de crescimento.
Entenda que não se trata de um gasto, mas sim de um investimento.
Se os serviços contábeis são bem prestados, sua empresa só tem a ganhar com a transmissão de credibilidade e transparência.
Confira nosso material sobre como escolher um contador para o seu negócio!
Com a leitura deste post, você pôde entender um pouco mais sobre algumas práticas fiscais perigosas e quais os resultados que elas geram.
A Receita Federal, assim como o Leão do Imposto de Renda, pode até parecer mansa, mas quando precisa, não pensa duas vezes na hora de fazer justiça. Então, fique sempre alerta com a legislação fiscal brasileira!
Provavelmente, você já ouviu falar sobre a possibilidade de colocar o CPF na nota, mas você sabe quais os benefícios disso? Venha descobrir!