Programa Aplicativo Fiscal (PAF): Entenda o que é e qual sua importância

Atualizado há mais de 3 semanas

O Programa Aplicativo Fiscal (PAF) traz um impacto direto ao sistema de emissão dos documentos fiscais eletrônicos. Descubra o porquê neste post!!

Sabemos que o desenvolvimento de novas tecnologias tem como foco otimizar e trazer ainda mais facilidade aos processos que envolvem a nossa rotina e, no caso da emissão de cupons fiscais, isso não é diferente.

Neste post, vamos explicar melhor sobre o PAF e como este programa tem sido usado no processo de emissão fiscal em Santa Catarina, local onde já existe uma grande tendência de alteração e abandono do sistema PAF-ECF em troca dos mais atualizados: o NFC-e

O que é o PAF?

O Programa Aplicativo Fiscal (PAF) é um software de gestão, desenvolvido para varejos e comércios em geral, que segue todas as recomendações da Sefaz. 

De modo geral, ele é instalado diretamente nos computadores de controle ou ponto de venda (PDV) de estabelecimentos comerciais.

Em outras palavras, podemos dizer que o PAF é um programa licenciado diretamente pela SEFAZ e que possui a finalidade de emitir documentos e cupons fiscais validados. 

Curiosidade

O PAF tem a obrigatoriedade de estar conectado a uma impressora de cupons e em sua maioria, as impressoras térmicas são as mais recomendadas para esse propósito.

Qual a importância do PAF?

O intuito da elaboração do PAF foi permitir que os empreendedores possam caminhar em concordância com a Sefaz e, também, consigam padronizar os processos de dados fiscais de cada venda efetuada por um estabelecimento comercial, ficando em dia com o Fisco.

Curiosidade

Antigamente não existia uma maneira de padronização destes dados fiscais de vendas, isso dificultava bastante o trabalho do Fisco.

Além disso, por não haver uma automatização desse processo, que era feito por meio de livros-caixa, registros em duas vias com papéis impressos, havia uma necessidade de existir sistemas qualificados em automação de registro de dados, principalmente nas áreas comerciais que têm relação com o Fisco.

A partir daí, o PAF chegou para trazer essa padronização almejada desses dados fiscais em todas as empresas que possuírem este recurso. E isso poupa tempo também do agente fiscal, além de proporcionar maior segurança para o empreendedor. 

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O dilema fiscal em Santa Catarina

Apesar da adesão tardia à NFC-e com o Ajuste SINIEF 15/18, Santa Catarina tornou-se o último estado a se posicionar sobre a nota fiscal de consumidor. 

Independentemente disso, um projeto piloto passou a rodar com representantes da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF), da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Santa Catarina (Abrasel) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Florianópolis.

No dia 31 de de Outubro, foi aprovada a adoção do documento fiscal por meio de um hardware fiscal e com uso de um Programa Aplicativo Fiscal.  Já em abril de 2020, mais novidades foram divulgadas.

Nessa época, como foi dito, a notícia que corria era que Santa Catarina passaria a exigir o uso de um equipamento físico para emissão e autorização da NFC-e, assim como já acontece com o SAT Fiscal em São Paulo e o MFE no Ceará. 

Neste caso, eles instituíram o DAF(Dispositivo Autenticador Fiscal), um dispositivo físico que autenticará as vendas do varejo do Estado de Santa Catarina e fará parte do fluxo de emissão de NFC-e em SC. 

Ele está sendo desenvolvido pelo Instituto Técnico Federal de Santa Catarina, mas a estimativa é que seja lançado apenas em 2022.

Até lá, o contribuinte passará por um processo de transição, podendo optar entre duas tecnologias e três formatos diferentes:

  • Emitir o Cupom Fiscal via ECF e PAF-ECF (Modelo Tradicional);
  • Emitir NFC-e via PAF-ECF e a Contingência no ECF;
  • Emitir NFC-e por meio do PAF-NFC-e, bem como sua contingência.

Dentro desse cenário aqui, em tese, é possível emitir a NFC-e, mesmo sem o DAF, basta que o sistema, no caso o GW, faça uma validação dos requisitos necessários para o uso desses formatos que utilizam a NFC-e em vez do Cupom Fiscal.

Vamos entender melhor esses dois sistemas:

PAF-ECF

O PAF-ECF é a ligação do sistema de software aplicativo fiscal (PAF) com a emissora de cupons fiscais (ECF). 

O ECF é uma impressora dedicada a emitir cupons fiscais e deve, obrigatoriamente, estar integrada a um PAF-ECF. 

O ECF tem a capacidade de guardar em sua memória todos os totalizadores fiscais, bem como a imagem de todos os cupons fiscais emitidos. 

Curiosidade

O PAF-ECF deve ser instalado localmente no banco de dados do PDV e por isso, não requer conexão com a internet para o seu funcionamento.

A transmissão das vendas à SEFAZ é feita a partir do PAF-ECF ou de um software de gestão integrado ao PAF para um Emissor de Cupom Fiscal, através do Sintegra ou do SPED periodicamente (mensal).

Ou seja, o primeiro é o gerador do cupom autenticado e a outra faz a impressão do mesmo. 

Esta impressora (ECF) deve possuir autenticação da SEFAZ e a empresa emissora deve dispor de um certificado digital para validar o procedimento.


A impressora ECF possui memória interna para armazenar todos os cupons fiscais, assim como todas as imagens emitidas por ela, o que exige uma constância de manutenções periódicas realizadas por um agente fiscal credenciado. 

atenção

Se você quer ficar por dentro de todas as mudanças e atualizações que acontecem em Santa Catarina, então não deixe de checar o nosso conteúdo:

NFC-e em Santa Catarina: Tudo que você precisa saber

PAF-NFC-e 

O PAF-NFC-e é a integração do software fiscal, com este novo modelo denominado Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A diferença deste para o PAF-ECF, é que a NFC-e é transmitida pelo estabelecimento diretamente para a Secretaria da Fazenda via internet no ato da compra, e possui um plano de contingência no caso de oscilação de conexão, sem perder os dados registrados.

Curiosidade

Para emitir NFC-e é necessário obter um certificado digital da empresa emissora. 

O que fazer depois que a NFC-e for totalmente implementada em Santa Catarina?

Quando a NFC-e for obrigatória para todos os contribuintes catarinense, é importante saber que nossa plataforma de automação de NFC-e, eNotas Gateway, suportará as emissões em SC de forma totalmente automática, e sem você precisar efetuar nenhuma adaptação técnica.

Com essa mesma integração simples, você já consegue emitir NFC-e em qualquer estado do Brasil — até mesmo suportando o SAT de SP automagicamente!

A nossa integração funciona também para NF-e e NFS-e em todo o Brasil. Portanto, você não precisar se preocupar com atualizações técnicas, adaptações e variedades de sistemas e tecnologias que existem atualmente.

E você, vai ficar de fora dessa?

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