O que é a Substituição Tributária?

Atualizado há mais de 3 semanas

Acompanhe o nosso guia e descubra o que significa “Substituição Tributária” e os impactos que esse regime pode trazer à cobrança de impostos do seu negócio. Confira!

O Brasil é um dos países que possui uma das mais altas cargas tributárias de todo o mundo. 

Dentro disso, existem alguns procedimentos importantes a serem observados para recolher devidamente os impostos devidos.

Um desses processos é a substituição tributária, que é utilizada principalmente na cobrança do ICMS, embora também esteja previsto na regulamentação do IPI.

A incidência da substituição tributária é definida dependendo do produto.

Neste post você vai descobrir, de fato, o que é e como funciona a substituição tributária, além de tirar muitas outras dúvidas a respeito do tema. Confira!

O que é a Substituição Tributária?

A substituição tributária é um tipo de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. 

Ela atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. De forma geral, a substituição é recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

Trata-se de um procedimento utilizado, principalmente, na cobrança do ICMS, mas também está previsto na regulamentação de outro imposto importante, o IPI.

Desta maneira, em vez de haver cobrança durante a venda, ela é realizada antecipadamente.

atenção!

Vale dizer que a incidência da substituição tributária é definida dependendo do produto.

Pode-se afirmar que a substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, aqueles  tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

Curiosidade

Se você quiser entender um pouco mais sobre as especificações dos tributos, confira nosso guia a respeito da diferença entre tributos diretos e indiretos.

Sendo assim, pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico.

Isso não significa que estão sendo pagos menos impostos, ao contrário, a tributação é apenas antecipada, ocorrendo antes mesmo da comercialização.

Além disso, a substituição tributária facilita a atuação da fiscalização, que pode se concentrar apenas num número menor de contribuintes, tornando desnecessário o contato com todos os envolvidos na cadeia da indústria até o varejo de determinada mercadoria.

Quais os tipos de substituição tributária?

A verdade é que há várias espécies de substituição tributária: a substituição para frente, a substituição para trás (ou diferimento), e a substituição propriamente dita. Vamos conferir cada uma delas? Acompanhe:

Substituição para frente

O tributo relativo a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente é arrecadado de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida.

Assim, à guisa de exemplo, o estabelecimento industrial que vende certo produto, recolhe o tributo devido por ele mesmo, e também o tributo que seria devido pelo distribuidor e pelo varejista.

Para proceder ao cálculo, o Estado deve divulgar uma base de cálculo presumida, segundo critérios definidos em lei. Essa base de cálculo deve observar a realidade de cada mercado, para fins de determinar o preço final praticado em cada operação.

Substituição para trás:

O que ocorre é justamente o contrário. Apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que paga o tributo, de maneira integral, inclusive relativamente às operações anteriormente praticadas e/ou seus resultados.

Substituição 

 O contribuinte em determinada operação ou prestação é substituído por outro que participa do mesmo negócio jurídico. Este é o caso, por exemplo, do industrial que paga o tributo devido pelo prestador que lhe provém o serviço de transporte.

Os valores recolhidos a título de substituição tributária são considerados definitivos, a não ser que o fato gerador presumido não se realize, hipótese em que o contribuinte poderá pedir restituição do tributo.

Quais as  regras de aplicação da Substituição Tributária? 

Para abordarmos essa questão, vamos dividir esse tópico explicando quando a aplicação da substituição tributária será necessária e quando ela não será aplicada. Veja:

Quando a aplicação é necessária?

O regime da sujeição passiva por substituição tributária aplica-se nas operações internas e interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos. 

Nas operações interestaduais, em relação a algumas mercadorias, a sujeição ocorre quanto às entradas para uso e consumo ou ativo imobilizado desde que o destinatário das mercadorias seja contribuinte do ICMS e nestes casos não incidirá na operação a margem presumida, pré-definida pelo Governo, na base de cálculo do regime da ST.

Quando não se aplica?

Não se aplica a Substituição Tributária nos seguinte casos:

  • Às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Ex.: saída de fabricante de lâmpada para outra indústria de lâmpada;
  • Às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;
  • À operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.

Lembrando que: Quando você vende para o consumidor final, deve considerar a nova regra de partilha de ICMS, independente de ter ou não substituição tributária. Essa regra está suspensa no STJ para empresas do Simples Nacional.

Agora, quando o seu cliente é do mesmo estado que você, fica tudo mais fácil: basta você usar os códigos CFOP 5405 e CSOSN 500 para os produtos com ICMS-ST.

Quais são os tributos abrangidos pela substituição tributária?

Como falamos anteriormente, a substituição é aplicada principalmente no ICMS, por isso, quando se trata do assunto, via de regra, deve-se avaliar especificamente este imposto.

Entretanto, é importante que o empresário saiba que a substituição tributária também pode ser aplicada ao PIS, COFINS, Imposto de Renda e outros tributos.

Isso é importante para que a empresa tenha em mente que uma gestão fiscal eficiente deve contar, sempre, com o apoio de profissionais técnicos com expertise na seara tributária (área fiscal).

E nesses casos, não pense duas vezes antes de recorrer a contadores, esses profissionais serão fundamentais para o bom funcionamento do negócio e para aplicação correta da legislação.

Ainda, eles têm condições de avaliar as regras de substituição tributária no âmbito do seu estado e garantir a correta aplicação do tributo na grade de produtos oferecidos pela empresa.

Além disso, é sempre bom contar com um ERP eficiente para te ajudar com essa gestão tributária, pois irá te permitir manter seus cadastros conforme as regras, evitando, desta forma, interpretações errôneas e inadequações fiscais.

E, se você precisa emitir algum tipo de nota fiscal eletrônica e não sabe maneira rápida, simples e prática de se fazer isso, então você precisa conhecer o eNotas Gateway!

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E aí, tá esperando o quê para vivenciar a melhor experiência de automação de nota fiscal da galáxia e passar a emitir todo tipo de nota, escalando cada vez mais o seu negócio?

Rafael Versiani - Escritor, produtor de conteúdos, entusiasta da vida real e amante de ficção científica!

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