Você gosta de pagar imposto?
Provavelmente, não. Mas é necessário, fazer o que? Tão necessário, que a área financeira e de tributação devem ter uma atenção especial dentro da empresa.
Se você não gosta de ser cobrado uma vez por um imposto, imagine quando isso acontece duas vezes, numa prática chamada bitributação.
Pois é, pode acontecer. E não ache que seja apenas uma mera confusão, ou desatenção, de quem faz a gestão fiscal de uma empresa, como se pagasse duas vezes o mesmo boleto.
Aí no impasse, os desavisados e despreparados pagam duas vezes o mesmo imposto — e você não quer ser um desses, né? Então, leia este post e entenda mais sobre o assunto.
O que é a bitributação?
A bitributação é a cobrança em duplicidade de um imposto para a mesma operação ou mesmo fato gerador por órgãos da mesma “hierarquia” de governo, por exemplo, para uma mesma pessoa ou empresa.
Mesmo que essa responsabilidade de cobrar esses tributos seja dos entes que os emitem, o setor financeiro da sua empresa precisa estar atento sobre a taxação de impostos. Pagar duas vezes o mesmo impostos significa ter custos adicionais, desequilibrar o fluxo de caixa e ser pego de surpresa.
Um exemplo de bitributação que acontece muito por aí é a cobrança de IPTU em um endereço limítrofe de municípios.
Nessa situação, há uma confusão sobre quem é o responsável pela cobrança de imóvel. Com isso, chegam dois carnês na casa do contribuinte. Esse é um caso fácil de ser resolvido (talvez burocrático).
Outro exemplo mais simples de se perceber a duplicidade de impostos é quando um afiliado e o produtor emitem uma nota fiscal eletrônica para o consumidor de uma mesma venda.
Neste caso, a questão é fácil, mas séria, porque a confusão de entendimento pode gerar desconfiança em quem comprou o produto e a sua marca ficar mal vista por ela — e isso pode repercutir.
Um caso mais complexo é quando dois estados cobram o ISS (Imposto Sobre Serviço) de um mesmo serviço prestado. Aqui, é preciso um trabalho muito mais atento de um contador para sanar essa dúvida sobre para quem pagar e uma atenção muito grande do setor financeiro.
A bitributação não é permitida?
Bom, em termos gerais, não mesmo. Porém, como tudo nessa vida, há exceções. Mas, calma que são poucas e você saberá mais delas daqui a pouco. Para entender o porquê ela ser proibida, é preciso saber um pouco da origem dessa prática, e porque ela acontece.
Na Constituição Brasileira, que vale desde 1988, está descrito a quem compete a taxação de certos tributos. Então, União, Estado e Município estão limitados a cobrar, cada um, determinados impostos.
A União é o responsável pela taxação sobre as importações, por exemplo. O Município, portanto, não pode cobrar essa taxa.
Essas responsabilidades não podem ser delegadas, ou seja, um ente não pode passar a responsabilidade para outro a cobrança. Seria como se União passasse a cobrança das importações para o Município. E isso é proibido.
Mas é por isso que, portanto, a bitributação não é permitida, em geral. Cada um tem a sua responsabilidade e não pode haver sobreposição das esferas governamentais nessa cobrança.
Para ficar mais claro para você, veja quais são os impostos cobrados por esferas em nosso país.
União
Os federais são:
- importação – como você já leu por aqui;
- exportação de produtos nacionais;
- renda e proventos;
- produtos industrializados;
- operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativos a títulos de qualquer valor;
- propriedades rurais;
- grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Estado
Já os estados devem taxar:
- transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;
- operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
- propriedade de veículos automotores.
Município
As cidades são responsáveis pelos impostos de:
- propriedade predial e territorial urbana;
- transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito a sua aquisição;
- serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II – o que define as tributações de estado.
Portanto, se qualquer um desses entes cobrar uma tributação não prevista no seu escopo, pode ocorrer a bitributação. E isso deve ser evitado por ente.
Mas... é, sim... têm exceções.
A nossa Constituição Federal prevê dois casos em que se pode haver essa duplicidade na cobrança de impostos. A primeira dela é em caso de...
Guerra!
Sim, em iminência de grandes conflitos internacionais, impostos extraordinários podem ser cobrados, sendo gradativamente cessados assim conforme o confronto for acabando.
(Bom, você já tem mais um motivo para torcer que nosso país fique em paz, não é?).
O segundo motivo é a chamada tributação internacional, que é quando duas nações cobram o mesmo imposto sobre lucros, taxas de parcelamento, royalties e serviços.
Isso se deve a soberania das nações. Se internamente há uma hierarquia entre os entes da nação, isso não acontece entre um país e outro. Por isso, cada um tem o direito de cobrar os impostos que lhes é de direito.
Um exemplo dessa ocorrência é no que se diz respeito a investimentos internacionais: há taxa onde a renda é aplicada e no país em que ela entra.
Há países em que realizam acordos bilaterais para que esse tipo de taxação seja menor. O Brasil, até 2016, tinha 32 acordos internacionais para minimizar essas cobranças.
Glossário sobre termos tributários? descomplicando o mundo dos impostos
Sabemos que com tantos termos tributários e fiscais, as pessoas acabam fazendo confusões. Para facilitar esse assunto, montamos com muito carinho este Glossário sobre termos tributários, assim, vamos descomplicar de vez todos esses conceitos!
Como evitar a bitributação?
A primeira dica é você ter muita atenção: não é porque é errado se cobrar duas vezes que você não deve pagar nenhuma.
Esse tipo de entendimento pode se enquadrar em um dos crimes mais famosos do brasileiro, a sonegação fiscal. E se você está antenado às notícias, sonegar tributos dá prisão séria.
Para quem não sabe, o fato acontece quando uma pessoa — ou empresa — deixa de pagar impostos ou disfarça seus ganhos justamente para diminuir a taxação.
Mas bom, a bitributação pode acontecer de diversas maneiras e você precisa, portanto, ficar atento. Veja algumas dicas agora mesmo para evitá-la:
Tenha um ERP em seu negócio
ERPs são sempre uma opção válida para empresas de qualquer tipo de segmento. São ferramentas que ajudam a integrar e automatizar a operação de um negócio como todo, permitindo que você faça uma gestão detalhada e que abrange tudo na companhia.
Os sistemas de gerenciamento apuram os fatos geradores e os impostos que devem incidir em cada caso. Isso quer dizer que o seu time tem mais tempo e autonomia para cuidar de assuntos mais importantes, sem desrespeitar as legislações.
Se você deseja aprender mais sobre o assunto, confira os posts que fizemos sobre ERPs de vários nichos:
Faça o planejamento tributário
Certamente isso já ficou meio subentendido ao ler este texto. Mas para ser claro, o planejamento tributário te permite visualizar todos os impostos que são justos para serem pagos.
É também com o Elisão Fiscal, um nome mais bonito para planejamento tributário, que a sua empresa pode realizar algumas práticas contábeis corretas, encontrando formatos vantajosos de pagamentos de impostos.
Além disso, você precisa estar antenado em novidades sobre o assunto, mudanças de legislação e, até mesmo, a criação de novas taxas, porque sempre surge um novo por aí.
Tenha um time de ponta
Contador, gestor financeiro e analistas capacitados: são profissionais fundamentais para evitar a bitributação e garantir a saúde financeira da gestão. Tentar entender as questões fiscais e ainda gerenciar o empreendimento é complicado, e você deve deixar o assunto sob a responsabilidade de quem é especialista.
Portanto, contrate os melhores e mantenha o seu time em treinamento constantemente.
Pratique o compliance tributário
O compliance, por si só, já é comum em grandes empresas, permitindo o cumprimento de métodos de governança.
Com o tributário, há um rigor ainda maior no setor financeiro, em que é possível estabelecer regras, visualizar outras práticas favoráveis e até mesmo penalizar em caso de ocorrências incorretas.
Que tal ficar por dentro de tudo do mundo fiscal para não cair nessas armadilhas?
Por que, como se sabe, a interpretação de leis, de quem deve cobrar o que e aquilo que pode ou não ser feito pode ser complexa. Basta lembrar do exemplo do IPTU cobrado por dois municípios.
Enfim, a saída para evitar problemas, como a bitributação, é mesmo aprender tudo sobre o universo fiscal.
Por isso, leia o glossário de NFS-e com 9 termos que todo empreendedor deve conhecer!