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Acompanhe o nosso guia e tire suas dúvidas a respeito dessas duas notas fiscais eletrônicas, CF-e SAT e NFC-e.
Quando o assunto é documento fiscal, a palavra “dúvida” reflete como resultado na cabeça de boa parte dos administradores e gestores de negócios.
E apesar de ser um tema que, vez ou outra, gere confusão, conhecer um pouco desses comprovantes contábeis é importante para auxiliar o planejamento empresarial e estar em dia com o Fisco.
Nesse plano, tanto o CF-e SAT quanto a NFC-e são medidas recentes que têm ganhado obrigatoriedade conforme atualização da legislação dos estados brasileiros e surgiram para substituir o cupom fiscal (ECF).
Bom, esse, de fato, é um ponto que eles têm em igual, mas você sabe o significado e a as particularidades de cada um?
Por isso, neste post iremos abordar as principais diferenças entre o CF-e-SAT e a NFC-e, explicando um pouco sobre o conceito e a aplicação dessas notas fiscais eletrônicas. Acompanhe!
O que é NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) é um comprovante obrigatório — em muitos casos — gerado para o cliente final e que substitui dois documentos utilizados no varejo: o cupom fiscal e a Nota Fiscal modelo 2.
Por se tratar de uma nota eletrônica, o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) assume o papel da versão impressa da NFC-e, que é emitido após as vendas das mercadorias.
Essa mudança fiscal chega para quase todos os estados brasileiros, trazendo várias vantagens da NFC-e , principalmente ao setor de varejo.
Observação: Se você quiser acompanhar o calendário de obrigatoriedade dessa nota fiscal em todo Brasil, ou entender um pouco mais sobre o que esperar da NFC-e em 2020, basta acompanhar o nosso blog.
O que é CF-e SAT?
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CF-e SAT é a abreviatura para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. É o documento fiscal emitido por grande parte do varejo do estado de São Paulo.
Lembra de que falamos que a NFC-e substituiu o Cupom Fiscal em quase todos os estados?
Então, a regra é outra em São Paulo! Lá, é usado o SAT Fiscal, um equipamento físico criado para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e utilizado para documentar eletronicamente as transações comerciais físicas.
A ideia, aqui, é substituir o equipamento que era utilizado (ECF) por um outro que trouxesse maior segurança.
Entre as vantagens do CF-e SAT, pode-se citar:
- Transmissão automática dos Cupons Fiscais Eletrônicos para a Sefaz por meio da internet.
- No caso de faltar rede, o CF-e poderá ser emitido em contingência por meio do SAT.
- Se você possui várias lojas, fique tranquilo. Com apenas um aparelho, você é capaz de integrar todas!
Observação: Para o perfeito funcionamento do aparelho, não se exige conexão constante com a internet. As informações podem ser repassadas de forma periódica para a Secretaria da Fazenda dentro do prazo de 10 dias após a emissão.
Veja como é a versão impressa do CF-e SAT abaixo:
Preciso ter um SAT reserva?
Essa de fato é uma pergunta frequente. A resposta para esse questionamento está na Portaria CAT 08/2018, que traz como obrigatória a exigência de se possuir um SAT reserva ativo em seu estabelecimento.
A razão por trás dessa regra é evitar problemas com o cliente a respeito do recebimento do CF-e quando o aparelho principal por algum motivo não funcionar.
Quais são as diferenças entre o CF-e SAT e a NFC-e?
Bom, como já vimos nos tópicos anteriores, apesar de algumas semelhanças, os dois comprovantes fiscais têm as suas particularidades.
Assim, montamos uma listinha com as principais diferença entre eles para te ajudar a visualizar e compreender melhor o conteúdo. Acompanhe!
1. Localidade
A NFC-e deve ser emitida obrigatoriamente em quase todos os estados, com exceção de São Paulo, que utiliza exclusivamente o método CF-e SAT.
Vale dizer, que o Estado do Ceará realiza a emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica, mas por meio do MFE (Módulo Fiscal Eletrônico).
Saiba que a NFC-e em Santa Catarina também exigirá o uso de uma aparelho físico como o SAT. Porém, ainda não foram divulgados prazos nem a sua respectiva legislação.
2. Autorização
Como vimos anteriormente, para a emissão do CF-e, é preciso de um hardware específico para autorização e de um software homologado junto à Sefaz — o SAT.
No caso da NFC-e, isso não ocorre. A única demanda é o uso de um sistema de gestão (ERP) que integre a emissão de notas fiscais e faça o armazenamento das mesmas.
Vale lembrar, que a legislação brasileira — Lei 5.172, em seu art.173 — exige que essas notas sejam guardadas pelo período de 5 anos!
Empresas que não conseguem comprovar os pagamentos que são registrados estão assumindo o risco de serem obrigadas a pagar novamente, só que desta vez, com a incidência de até 20% de multa sobre o valor.
3. Requisitos para emissão
Pensando nesse assunto, apresentamos exigências para cada um dos modelos de modo a facilitar a compreensão. Acompanhe!
3.1 Requisitos para emissão da NFC-e
Para emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é preciso cumprir algumas condições:
- Ter um computador e uma impressora (não fiscal);
- Estar conectado à internet (via de regra);
- Estar com a Inscrição Estadual (IE) regular;
- Obter o certificado digital no padrão ICP (Brasil);
- Estar credenciado junto à SEFAZ – permissão para emissão;
- Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) – Token cedido pela SEFAZ no credenciamento;
- Contar com um Software emissor de NFC-e.
3.2 Requisitos para emissão de CF-e SAT
Assim como para se emitir uma NFC-e, para o CF-e SAT, também existem algumas burocracias:
- Estar com inscrição estadual regular e credenciado na Sefaz-SP no sistema de retaguarda do SAT para emissão do CF-e.
- Adquirir um aparelho SAT — obrigatório para comunicação com a Sefaz-SP.
- Possuir o código de ativação do SAT — fornecido ou gerado junto com o aparelho.
- Estar com o aparelho ativo e com número de série cadastrado no sistema de retaguarda do SAT
- Contar com um computador e uma impressora convencional.
Observação: Se você optar usar uma impressora de bobina, fique ligado aos requisitos mínimos:
- A impressora não pode ser ECF, deve operar com bobina no mínimo de 58mm e ter suporte para impressão de QR Code e qualidade de papel (legibilidade para no mínimo 6 meses).
Vimos então as diferenças entre o CF-e SAT e a NFC-e. Continue com a gente por aqui e acompanhe nosso blog para ficar sabendo de todas as novidades do mundo fiscal!
excelente artigo… ficou uma dúvida:
em resumo, em SP a Nfc-e perde sua usabilidade, uma vez que somos obrigados a emitir o SAT, e se gerar os 2 doctos, estarei sendo tributado duplamente; essa afirmação procede ?
Olá Samuel! Você descobrirá essa e muitas outras respostas no nosso guia: https://enotas.com.br/blog/ebook/guia-pratico-sat-fiscal/