Como emitir nota fiscal de venda parcelada?

Atualizado há mais de 3 semanas

A emissão de nota fiscal costuma não ser uma tarefa fácil. Existem diversos pormenores que complicam a vida de quem precisa realizar esse processo - especialmente para quem ainda faz tudo isso manualmente

Um caso que pode parecer complicado à primeira vista é a venda de produtos parcelados. 

A nota fiscal é um documento obrigatório em qualquer tipo de venda (salvo exceções). Por isso, no caso da venda parcelada, ou qualquer outra, uma coisa é certa: você vai precisar emitir a nota fiscal.

Nos casos da venda dividida em muitas vezes, surgem muitas dúvidas sobre o processo de emissão.  

Como deve ser a emissão de nota fiscal? Ela deve ser feita no valor de cada parcela ou no valor integral da compra? É preciso considerar as taxas de parcelamento, se houver? 

Entenda cada uma dessas questões! 

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Valide sempre com o seu contador qualquer mudança na emissão das suas notas fiscais! É ele a pessoa ideal para sanar todas as suas dúvidas e decidir o melhor caminho a seguir. 

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Como emitir nota fiscal de venda parcelada?

O processo de emissão da nota fiscal da venda parcelada segue as mesmas regras de todas as outras. 

O que quero dizer é: não há uma modalidade específica de nota fiscal de venda parcelada que deva ser seguida. 

A emissão dependerá apenas dos critérios padrão das notas fiscais, como por exemplo se é de produto ou de serviço

As regras de preenchimento dos campos da nota fiscal, onde elas são retiradas e demais itens que você deve se atentar, seguem a mesma lógica. 

A nota fiscal de venda parcelada deve ser emitida no valor integral ou no valor da parcela? 

Uma coisa que é importante entender é que a nota fiscal não é um recibo de pagamento. Ela é um comprovante da transferência de propriedade de um bem ou atividade comercial. 

A nota fiscal é uma forma de documentação da transação, enquanto o comprovante seria outra coisa, geralmente é o recibo. 

Cada transferência, portanto, deverá ter sua própria nota fiscal - e somente uma. Por isso é que o modo correto de emissão é com o valor total da venda. 

No DANFE (Documento auxiliar da Nota Fiscal eletrônica) devem ser especificadas a quantidade de parcelas e o valor de cada uma. 

O imposto, que deverá ser pago na nota fiscal, será cobrado sobre o valor da venda total que está indicado na nota. 

Lembrando que a cobrança do imposto varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa e seu enquadramento

Devo inserir o valor das taxas de parcelamento da venda na nota fiscal?

O primeiro passo é a verificação da natureza do custo associado em oferecer compras parceladas. No mercado, existem modelos em que o custo associado é de taxas de parcelamento ou de antecipação de recebíveis. Fique atento porque cada modelo tem consequências fiscais diferentes e, portanto, impactam a sua emissão de nota fiscal. Veja mais abaixo:

Taxa de parcelamento na nota fiscal de venda parcelada

No caso das taxas de parcelamento, normalmente cobradas por Instituições Financeiras, a nota fiscal deverá ser emitida apenas com o valor do produto (e não o total da venda pago pelo Comprador). 

Explicando o motivo você verá que faz todo sentido. Entenda: 

Muitas empresas oferecem para os clientes a possibilidade de parcelar suas compras. 

Esse parcelamento pode ser feito em 10, 12, 20 vezes. Na maioria dos casos, essa divisão é feita no cartão de crédito do comprador. 

Nas compras realizadas no cartão, seja débito ou crédito, o vendedor paga uma taxa fixa de transação no cartão. 

No caso de venda parcelada, uma outra taxa é cobrada para cobrir os custos operacionais dessa divisão. 

O valor cobrado pelo parcelamento varia de acordo com a empresa da máquina de cartão ou sistema de pagamento usado.

Em alguns casos, é comum, e permitido por lei, que essa cobrança seja repassada ao cliente. 

É importante saber: quem define se as taxas de parcelamento serão cobradas do cliente, ou não, é o próprio vendedor. 

Ele pode assumir para si o pagamento dessa taxa e oferecer o parcelamento sem taxas - prática que muitos vendedores adotam para encorajar a compra. 

Em qualquer um dos casos, esse valor é cobrado pela própria operadora do cartão ou pelo sistema de pagamento. 

O valor que é pago na compra do cartão cai primeiro para eles. Ou seja, é a operadora ou o sistema de pagamento que fazem o repasse para o vendedor. 

Portanto, o valor cobrado pelo parcelamento já ficará retido. Ou seja, as taxas pagas pelo parcelamento não fazem parte do valor total do produto. Elas nem chegam a serem repassados para o vendedor. 

As taxas de parcelamento do cartão, então, são cobradas e já caem na conta de um terceiro, que é quem deve recebê-las. 

É por isso que a nota fiscal deverá refletir somente o valor do produto ou serviço que está sendo vendido. 

Caberá à operadora ou sistema de pagamento cuidar da parte fiscal do valor pago nas taxas de parcelamento. 

O que você, enquanto vendedor, pode fazer é mencionar manualmente, no corpo da nota fiscal, que aquele valor é referente ás taxas.  

Caso queira optar por essa menção, converse antes com seu contador para entender a melhor forma de fazer isso. 

Antecipação de Recebíveis

Um modelo muito comum no mercado de produtos digitais é o oferecimento de parcelamento por meio da antecipação de recebíveis. 

A antecipação padrão de vendas (a saber, o nome técnico é "Antecipação de Recebíveis") é uma forma simples e prática de adiantar o recebimento de valores futuros. Ou seja, receber antecipadamente por vendas que foram fechadas em parcelas, a prazo, com cartão de crédito.

Nesse modelo, o vendedor normalmente oferece a compra parcelada e, ao invés de receber no fluxo (o que pode chegar até 365 dias a depender do número de parcelas), opta por receber à vista em contrapartida de um desconto (chamado de taxa de cessão, taxa de desconto, ou custo de antecipação).

Ou seja, embora o comprador tenha pago em 12 parcelas, o vendedor receberá o valor integral menos um desconto em 1 parcela só.

A Taxa de Antecipação de parcelas é o valor cobrado para receber valores que somente seriam pagos futuramente, ou seja, é a taxa que incide sobre a antecipação de recebíveis, para um pré-pagamento. Isso porque os valores a serem antecipados já pertencem ao Produtor, provenientes de vendas com cartão de crédito parceladas em até 12x. 

Nesses casos, pela natureza da operação, o valor total da venda engloba esse custo e, portanto, deve integrar a nota fiscal de serviços. Isso acontece ainda que o vendedor opte por transferir o custo desse desconto ou  taxa de cessão ao Comprador.

Ou seja, nos casos em que a compra parcelada decorrer de uma antecipação de recebíveis, o valor da nota fiscal deve ser o valor total cobrado do Comprador.

É sempre muito importante que um contador seja consultado para avaliar as políticas de pagamentos e termos de uso dos meios de pagamentos e possa identificar sob qual modelo sua venda parcelada está inserida, especialmente com a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Informações de Meios de Pagamento pelas instituições financeiras, de pagamento, plataformas e marketplace.

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Qual a diferença entre venda parcelada e venda recorrente? 

Apesar de existirem algumas semelhanças, esses dois formatos de venda são bastante diferentes! 

Nos dois casos, o pagamento é dividido em vários meses. 

A venda recorrente é aquela que se repete em um período de tempo acordado entre os envolvidos. Ela pode ser anual, semestral, trimestral e por aí vai. 

Por exemplo, digamos que você feche um plano anual de um serviço mas, ao invés de pagar o valor completo, ele será descontado mês a mês no seu cartão. 

O valor não é lançado de uma vez, em vários meses, no seu cartão, como acontece na venda parcelada, que bloqueia o limite do cartão. 

No modelo recorrente, a cobrança será feita mês a mês - e geralmente há um prazo determinado (um ano, por exemplo).

Nesse caso, a emissão da nota fiscal será realizada a cada cobrança descontada.

Um outro modelo é a venda recorrente parcelada

Por exemplo, no eNotas há o plano anual com um valor cheio. Ao contratar esse modelo, ao final de um ano, haverá uma renovação automática da assinatura do eNotas Emissor por mais um ano. 

Essa é a parte da venda recorrente. Agora, o valor total do plano anual pode ser parcelado em até 12x. Nesse caso, a nota fiscal é emitida de uma vez só, com o valor total. 

O meio de pagamento na venda parcelada 

O valor da taxa de parcelamento cobrada, como será o repasse da receita acumulada e várias outras questões envolvendo a venda on-line variam de acordo com o tipo de intermediador que você utiliza. 

Eles também influenciam em que meio de pagamento você poderá oferecer para os seus clientes ou em quantas vezes eles poderão dividi-lo. 

Esse tipo de decisão impacta bastante as suas vendas. Veja algumas outras dicas para escolher corretamente um meio de pagamento.




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Perguntas Frequentes

Como emitir nota fiscal de venda parcelada?

O processo de emissão da nota fiscal da venda parcelada segue as mesmas regras de todas as outras. Não há uma modalidade específica de nota fiscal de venda parcelada que deva ser seguida.

A nota fiscal deve ser emitida no valor integral ou no valor da parcela?

Cada transferência, portanto, deverá ter sua própria nota fiscal - e somente uma. Por isso é que o modo correto de emissão é com o valor total da venda.

Devo inserir o valor dos juros da venda parcelada na nota fiscal?

Não, a nota fiscal deverá ser emitida apenas com o valor total da venda.

Qual a diferença entre venda parcelada e venda recorrente?

A venda recorrente é aquela que se repete em um período de tempo acordado entre os envolvidos. Ela pode ser anual, semestral, trimestral e por aí vai. O valor não é lançado de uma vez, em vários meses, no seu cartão, como acontece na venda parcelada, que bloqueia o limite do cartão.

Jornalista, escritora e pós-graduanda em Comunicação Digital e Mídias Sociais.

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